Pedir crédito pode permitir antecipar a concretização de determinados projetos, desde a compra de uma casa até à realização de outras despesas. Mas significa também assumir um compromisso financeiro que pode prolongar-se durante meses ou anos.
Por isso, antes de pedir crédito, importa olhar para muito mais do que o valor da prestação mensal.
Quanto vai pagar no total? O orçamento familiar consegue suportar a nova prestação? A taxa pode mudar?
Existem comissões, seguros ou outros encargos? Qual é a TAEG? E o MTIC? As condições propostas são adequadas à sua situação financeira?
Estas são algumas das perguntas que devem ser colocadas antes de tomar uma decisão.
O próprio Banco de Portugal recomenda que, antes da contratação de crédito, o consumidor avalie se os seus rendimentos permitem assegurar o pagamento das dívidas, analise o impacto na taxa de esforço e compare diferentes propostas através dos indicadores e documentos pré-contratuais aplicáveis.
Este guia da DSI Crédito Viseu Centro e Quinta del Rei explica os principais pontos a analisar para que possa compreender melhor o processo e tomar uma decisão informada.
Nota: a concessão de crédito depende sempre da avaliação e decisão da instituição mutuante, incluindo a avaliação da solvabilidade do consumidor. A intervenção de um intermediário de crédito não representa uma garantia de aprovação.
Antes de pedir crédito, comece por fazer contas
O primeiro passo não acontece no banco nem numa simulação. Acontece no seu orçamento.
Antes de assumir uma nova responsabilidade financeira, faça um levantamento tão rigoroso quanto possível dos rendimentos e despesas do agregado familiar.
Considere, por exemplo:
- salários e outros rendimentos regulares;
- prestação ou renda da habitação;
- prestações de créditos existentes;
- alimentação;
- água, eletricidade, gás e telecomunicações;
- transportes;
- seguros;
- saúde;
- educação;
- despesas relacionadas com filhos;
- subscrições e outros encargos recorrentes;
- despesas anuais ou sazonais;
- margem para despesas inesperadas.
O objetivo é perceber quanto dinheiro fica efetivamente disponível depois de cumpridas as obrigações habituais.
E há uma questão importante: o facto de uma prestação caber hoje no orçamento não significa automaticamente que continuará confortável durante todo o contrato.
Os rendimentos e as despesas podem mudar. Num financiamento de longo prazo, esta possibilidade merece particular atenção.
Criar alguma margem no orçamento permite enfrentar com maior segurança despesas imprevistas ou alterações das condições financeiras.
Pergunte a si próprio: preciso mesmo deste crédito?
Antes de analisar propostas, vale a pena começar pela finalidade.
Pergunte:
O crédito é necessário? O montante pedido corresponde ao que realmente preciso? Existe uma alternativa que implique um compromisso financeiro menor?
Recorrer a crédito significa utilizar dinheiro disponibilizado por uma instituição e assumir a obrigação de o devolver de acordo com as condições contratadas, acrescido dos custos aplicáveis.
Consequentemente, pedir um montante superior ao necessário pode aumentar o custo total suportado.
Também é importante adequar o tipo de crédito à finalidade pretendida. As diferentes modalidades de financiamento apresentam características, prazos e custos distintos.
No caso do crédito aos consumidores, o Banco de Portugal recomenda precisamente que o consumidor escolha o tipo de crédito adequado àquilo que pretende adquirir e compare diferentes ofertas antes da contratação.
Calcule quanto consegue pagar por mês
A prestação é um elemento importante, mas deve ser analisada no contexto do orçamento familiar.
Imagine um agregado que termina cada mês com uma determinada margem financeira. Essa margem não deve ser automaticamente considerada como o valor disponível para uma nova prestação.
É prudente considerar que podem surgir despesas inesperadas, alterações dos rendimentos ou aumentos de alguns encargos.
Por isso, em vez de perguntar apenas:
“Qual é o crédito máximo que consigo obter?”
pode ser mais útil perguntar:
“Que compromisso financeiro consigo suportar sem comprometer as restantes despesas e objetivos do agregado?”
Esta mudança de perspetiva coloca a sustentabilidade do orçamento no centro da decisão.
O que é a taxa de esforço?
A taxa de esforço é um indicador utilizado para relacionar os encargos mensais com créditos e o rendimento do agregado.
De forma simplificada, permite perceber que parte do rendimento mensal está comprometida com prestações de crédito.
Por exemplo, quanto maior for o peso das prestações sobre os rendimentos, menor será, em princípio, a margem disponível para outras despesas.
Contudo, uma percentagem isolada não conta toda a história.
Dois agregados podem apresentar uma taxa de esforço semelhante e ter realidades financeiras muito diferentes. O número de pessoas do agregado, os rendimentos disponíveis, as despesas fixas e a estabilidade desses rendimentos também são relevantes.
Além disso, a instituição que concede o financiamento realiza a sua própria avaliação da solvabilidade e do risco da operação.
Por esse motivo, a taxa de esforço deve ser vista como um indicador útil para analisar o orçamento, e não como uma garantia de aprovação do crédito.
Não compare créditos apenas pela prestação
Uma prestação mensal inferior pode parecer imediatamente mais atrativa.
Mas existe um problema: uma prestação mais baixa não significa necessariamente um crédito globalmente mais barato.
O prazo é um exemplo simples.
Um prazo de reembolso mais longo pode reduzir o valor mensal da prestação, mas pode também fazer com que sejam pagos juros durante mais tempo e alterar o custo total do financiamento.
É por isso que comparar apenas prestações pode conduzir a uma visão incompleta.
Ao analisar propostas, considere em conjunto:
- montante financiado;
- duração do contrato;
- número e montante das prestações;
- tipo de taxa de juro;
- TAN;
- TAEG;
- MTIC, quando aplicável;
- comissões e outros encargos;
- seguros aplicáveis;
- condições associadas ao contrato;
- consequências de eventuais alterações dessas condições.
Uma comparação adequada deve procurar perceber não só quanto paga por mês, mas também em que condições paga e qual o custo global associado ao crédito.
TAEG, TAN e MTIC: o que significam?
Estas siglas aparecem frequentemente quando se fala de crédito e desempenham funções diferentes.
TAN — Taxa Anual Nominal
A TAN representa a taxa de juro nominal aplicada ao empréstimo.
É um elemento importante para calcular os juros, mas, por si só, não representa todos os custos associados ao crédito.
Por essa razão, não deve ser utilizada isoladamente para comparar o custo global de diferentes propostas.
TAEG — Taxa Anual de Encargos Efetiva Global
A TAEG procura refletir o custo total do crédito para o consumidor em termos anuais, incorporando os encargos considerados no respetivo cálculo nos termos legais.
É, por isso, um dos principais indicadores a observar na comparação de propostas com características equivalentes.
Uma TAEG deve ser analisada juntamente com outros elementos, nomeadamente o prazo, o montante financiado e o MTIC.
MTIC — Montante Total Imputado ao Consumidor
O MTIC corresponde, em termos gerais, à soma do montante total do crédito com o custo total do crédito para o consumidor.
Ajuda, assim, a perceber quanto poderá ser pago globalmente no âmbito do contrato, de acordo com as condições consideradas.
Imagine duas propostas com prestações diferentes. Olhar para o MTIC, para a TAEG, para o prazo e para as restantes condições permite fazer uma comparação mais completa do que observar apenas a mensalidade.
FIN e FINE: documentos que deve ler
Antes da contratação existem documentos normalizados que permitem conhecer e comparar as condições propostas.
O documento aplicável depende do tipo de financiamento.
FIN no crédito aos consumidores
No crédito aos consumidores, a informação pré-contratual é apresentada através da Ficha de Informação Normalizada (FIN).
Este documento reúne informação relevante sobre as condições do crédito e facilita a comparação entre propostas.
Não deve ser tratado como uma mera formalidade.
Leia-o com atenção e esclareça todas as questões que não compreenda antes de tomar uma decisão.
FINE no crédito à habitação
No crédito à habitação e noutros créditos hipotecários, existe a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE).
A FINE apresenta informação personalizada sobre a proposta, incluindo elementos necessários para compreender as condições e custos do financiamento.
Segundo o Banco de Portugal, a instituição de crédito ou, quando aplicável, o intermediário de crédito deve disponibilizar uma FINE quando é realizada uma simulação de crédito à habitação. Após a aprovação, a instituição disponibiliza uma nova FINE com as condições aprovadas e a minuta do contrato.
No crédito à habitação, a instituição fica vinculada à proposta contratual constante da FINE durante um prazo mínimo de 30 dias.
Existe ainda um período mínimo de reflexão de sete dias, durante o qual o contrato não pode ser celebrado.
Este período permite analisar a proposta, comparar alternativas e esclarecer dúvidas antes de assumir um compromisso de longo prazo.
Crédito à habitação exige uma análise de longo prazo
Um crédito à habitação pode acompanhar uma família durante uma parte significativa da sua vida financeira.
A análise não deve, por isso, limitar-se à prestação apresentada no momento da contratação.
É importante compreender o funcionamento da taxa, o prazo, os encargos associados e os efeitos que determinadas alterações podem produzir.
Taxa fixa, variável ou mista
Consoante a proposta, o crédito pode ter uma taxa fixa, variável ou uma combinação de ambas.
Numa taxa fixa, a taxa de juro mantém-se nos termos definidos para o período contratado.
Numa taxa variável, a taxa depende normalmente de um indexante, ao qual acresce o spread contratual. Alterações no indexante podem refletir-se no valor da prestação.
Uma taxa mista combina períodos com diferentes regimes, por exemplo, um período inicial de taxa fixa seguido de taxa variável.
Nenhuma destas opções deve ser analisada isoladamente. É necessário compreender as condições concretas da proposta e avaliar o impacto que podem ter no orçamento ao longo do tempo.
Produtos e serviços associados
Determinadas propostas podem prever a contratação facultativa de outros produtos ou serviços com impacto nas condições do crédito.
Nestes casos, importa perceber:
- quais são os produtos envolvidos;
- quanto custam;
- que benefício produzem nas condições do financiamento;
- o que acontece às condições do crédito caso deixe de manter algum desses produtos.
No crédito à habitação e hipotecário, as vendas associadas obrigatórias são proibidas, sem prejuízo das situações e produtos que a legislação permite exigir nas condições legalmente previstas.
Por isso, não analise apenas o spread anunciado. Observe o conjunto das condições e respetivos custos.
Compare propostas antes de decidir
Comparar diferentes propostas é uma das etapas mais importantes antes da contratação.
E a comparação deve ser feita em condições tão equivalentes quanto possível.
Se comparar um empréstimo de 100.000 euros a 20 anos com outro a 35 anos, por exemplo, olhar apenas para a prestação não permite concluir qual apresenta o menor custo global.
Compare elementos equivalentes e observe:
| Elemento | O que analisar |
|---|---|
| Montante | Quanto será efetivamente financiado |
| Prazo | Durante quanto tempo será pago o crédito |
| Prestação | Valor e eventual possibilidade de alteração |
| TAN | Taxa nominal aplicável |
| TAEG | Indicador do custo global anual |
| MTIC | Montante global imputado ao consumidor |
| Comissões | Encargos aplicáveis |
| Seguros | Custos e condições, quando aplicáveis |
| Produtos associados | Custos e impacto nas condições |
| Tipo de taxa | Fixa, variável ou mista |
| Reembolso antecipado | Condições previstas no contrato e na legislação aplicável |
Quando tiver dúvidas, peça esclarecimentos antes de avançar.
Uma decisão informada exige que compreenda aquilo que está a contratar.
Leia as condições antes de assinar
O momento da assinatura não deve ser o momento em que descobre as condições do financiamento.
Leia antecipadamente a documentação disponibilizada.
Procure perceber:
- qual é o montante financiado;
- quanto tempo dura o contrato;
- como são calculados os juros;
- quando e como pode variar a prestação;
- que comissões e encargos existem;
- quais são as condições dos seguros, quando aplicáveis;
- quais são as condições de reembolso antecipado;
- o que acontece em caso de incumprimento;
- que obrigações assume durante o contrato.
Não assine documentos que não compreenda.
Se existir uma cláusula pouco clara, peça que lhe seja explicada.
No caso do crédito à habitação, o Banco de Portugal estabelece também deveres de assistência ao consumidor, incluindo o esclarecimento sobre a FINE, a minuta do contrato, as características essenciais do financiamento e as consequências da falta de pagamento.
O que faz um intermediário de crédito?
É importante distinguir intermediação de crédito de concessão de crédito.
Um intermediário de crédito pode, dentro dos serviços para os quais está autorizado, apresentar ou propor contratos de crédito e prestar assistência ao consumidor em atos preparatórios ou de gestão pré-contratual.
Mas não é o intermediário que concede o financiamento.
A concessão, análise e aprovação do crédito pertencem à instituição mutuante.
No caso da DSI Crédito Viseu Centro e Quinta del Rei, a atividade é exercida por Rodolfo Antunes, Unipessoal Lda., Intermediário de Crédito Vinculado, registado junto do Banco de Portugal sob o n.º 0003284.
A entidade encontra-se autorizada para a apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores e para a assistência aos consumidores através de atos preparatórios ou outros trabalhos de gestão pré-contratual abrangidos pela respetiva autorização, incluindo crédito à habitação e crédito aos consumidores.
Enquanto intermediário de crédito vinculado, trabalha com um conjunto de instituições mutuantes com as quais mantém contratos de vinculação.
Isto permite acompanhar o consumidor na análise das soluções disponibilizadas pelas instituições com as quais existe essa vinculação, esclarecer informação e apoiar o processo dentro dos limites da autorização aplicável.
A existência de intermediação não elimina a necessidade de uma decisão ponderada por parte do consumidor nem substitui a análise e decisão da instituição mutuante.
Checklist antes de pedir crédito
Antes de avançar, utilize esta lista como ponto de controlo:
- Sei exatamente porque preciso do crédito.
- Defini o montante de que realmente necessito.
- Analisei os rendimentos e despesas do agregado.
- Considerei o impacto da nova prestação no orçamento.
- Avaliei a minha taxa de esforço.
- Mantive margem para despesas inesperadas.
- Comparei propostas em condições semelhantes.
- Analisei a TAN.
- Comparei a TAEG.
- Verifiquei o MTIC, quando aplicável.
- Analisei o prazo do financiamento.
- Identifiquei comissões e outros encargos.
- Analisei seguros e outros produtos ou serviços associados, quando aplicáveis.
- Li a FIN ou FINE aplicável.
- Percebi em que circunstâncias a prestação pode mudar.
- Conheço as condições de reembolso antecipado.
- Compreendo as consequências de um eventual incumprimento.
- Esclareci todas as dúvidas antes de assumir o compromisso.
Se alguma resposta for “não”, pode fazer sentido esclarecer esse ponto antes de avançar.
Perguntas frequentes sobre pedir crédito
1. O que devo analisar antes de pedir crédito?
Comece pela sua capacidade financeira. Analise rendimentos, despesas, créditos existentes e o impacto da nova prestação no orçamento. Depois, compare as condições das propostas, incluindo prazo, TAN, TAEG, MTIC e restantes custos aplicáveis.
2. Uma prestação mais baixa significa que o crédito é mais barato?
Não necessariamente. Uma prestação inferior pode resultar, por exemplo, de um prazo de reembolso mais longo. Nesse caso, poderá pagar durante mais tempo. Para comparar propostas, analise também a TAEG, o MTIC, o prazo e os restantes encargos.
3. O que é mais importante: TAN ou TAEG?
São indicadores diferentes. A TAN está relacionada com a taxa de juro nominal do empréstimo. A TAEG incorpora, nos termos legalmente definidos, os custos considerados no cálculo do custo total do crédito. Para comparar propostas equivalentes, a TAEG é um indicador particularmente relevante, devendo ser analisada juntamente com o MTIC e as restantes condições.
4. O que é a FINE?
A FINE é a Ficha de Informação Normalizada Europeia utilizada no crédito à habitação e noutros créditos hipotecários. Contém informação sobre as características e condições da proposta e ajuda o consumidor a compreender e comparar alternativas.
5. O que é a FIN?
A FIN é a Ficha de Informação Normalizada utilizada na informação pré-contratual do crédito aos consumidores. Permite conhecer as condições relevantes do financiamento antes da celebração do contrato.
6. Um intermediário de crédito pode aprovar o meu financiamento?
Não. O intermediário de crédito presta os serviços de intermediação para os quais está autorizado, mas a decisão de concessão e aprovação pertence à instituição mutuante. A apresentação de um pedido ou a intervenção de um intermediário não garante a aprovação.
7. Devo comparar propostas de diferentes instituições?
Comparar propostas pode ajudar a compreender as diferenças de custos e condições disponíveis. A comparação deve ser feita, tanto quanto possível, usando o mesmo montante e prazo e analisando indicadores como a TAEG, o MTIC e as restantes condições contratuais.
8. Posso pedir esclarecimentos antes de assinar?
Sim. Deve esclarecer as dúvidas antes de assumir o compromisso. No crédito à habitação existem deveres específicos de informação e assistência, precisamente para permitir ao consumidor compreender as características essenciais da proposta e os respetivos efeitos.
Conclusão
Antes de pedir crédito, leia, compare e faça contas.
O valor da prestação é importante, mas representa apenas uma parte da decisão. A duração do contrato, a TAEG, o MTIC, a taxa de juro, os encargos associados e o impacto da dívida no orçamento familiar também devem ser considerados.
Acima de tudo, não tenha pressa em aceitar condições que ainda não compreende.
A contratação de crédito cria responsabilidades financeiras e deve resultar de uma decisão informada, adequada à situação económica do agregado.
A DSI Crédito Viseu Centro e Quinta del Rei, através de Rodolfo Antunes, Unipessoal Lda., Intermediário de Crédito Vinculado, registo n.º 0003284 junto do Banco de Portugal, presta serviços de intermediação de crédito dentro do âmbito da respetiva autorização.
Se está a ponderar recorrer a crédito, pode procurar informação e esclarecer as suas dúvidas antes de tomar uma decisão.
Informe-se. Compare as condições. E só depois decida.
Entre em contacto com a nossa equipa
Rodolfo Antunes Unipessoal Lda, Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo nº. 0003284, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO BPI S.A., BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A., NOVO BANCO, S.A., BANCO CTT, S.A., BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL, ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA, SUCURSAL EM PORTUGAL, UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL, BANCO BIC PORTUGUÊS, SA, BNI – BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), S.A., COFIDIS, BANCO PRIMUS, SA, 321CRÉDITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A., MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A, informação verificável em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/rodolfo-antunes-unipessoal-lda



