Transferir o crédito da casa pode ser uma forma eficaz de reduzir encargos mensais, melhorar condições contratuais ou encontrar uma taxa de juro mais vantajosa.
Se sente que está a pagar demasiado pelo seu crédito habitação, talvez esteja na altura de procurar alternativas.
Mas este processo exige análise, atenção ao detalhe e, acima de tudo, informação clara.
Neste artigo, explicamos como transferir o crédito da casa de forma segura e responsável.
O que significa transferir o crédito da casa?
Transferir o crédito da casa, também conhecido como portabilidade de crédito habitação, é o processo de mudar o seu empréstimo de uma instituição financeira para outra, mantendo a finalidade (compra de imóvel), mas com novas condições como taxa de juro, prazo ou spread.
O objetivo é melhorar as condições atuais e reduzir o custo total do empréstimo, sem necessidade de vender o imóvel ou contrair um novo crédito do zero.
Vantagens de transferir o crédito da casa
Antes de avançar com o processo, é importante compreender os possíveis benefícios:
- Redução da prestação mensal
- Diminuição da taxa de juro (spread ou Euribor)
- Possibilidade de eliminar produtos associados (seguros, cartões, etc.)
- Renegociação do prazo do empréstimo
Atenção: estas vantagens só se concretizam se a nova proposta for, de facto, melhor do que a atual, daí a importância de comparar de forma rigorosa.
Passo a passo para transferir o crédito da casa
1. Avaliar a situação atual
Analise o contrato em vigor: qual a taxa de juro, prazo, seguros obrigatórios e condições gerais. Verifique também se há comissões de amortização antecipada, pois estas podem pesar na decisão.
2. Pedir simulações a outras instituições
Contacte várias entidades e solicite propostas com as mesmas condições de valor e prazo. Isso permitirá fazer uma comparação justa.
3. Comparar TAEG e MTIC
Mais importante do que o valor da prestação é comparar o TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) e o MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor) — indicadores que mostram o custo total do crédito.
4. Solicitar a ficha de informação normalizada (FIN)
As instituições são obrigadas a fornecer uma FIN, que resume as condições do novo crédito. Leia com atenção antes de tomar qualquer decisão.
5. Submeter o pedido de transferência
Se decidir avançar, a nova instituição tratará da comunicação com a atual entidade credora, incluindo o pedido de saldo em dívida e formalização do processo.
6. Assinar o novo contrato
Após a aprovação e validação final, será necessário assinar o novo contrato, bem como as escrituras associadas (se aplicável).
É possível transferir o crédito da casa sem custos?
Algumas instituições anunciam campanhas de transferência com isenção de comissões iniciais ou assunção de despesas (registos, avaliação, escritura). No entanto, estas ofertas devem ser analisadas com cuidado e sem nunca dispensar a leitura do contrato.
Lembre-se: nenhuma transferência é gratuita por defeito. A análise deve considerar sempre o custo total do novo crédito.
Precisa de ajuda para transferir o crédito da casa?
Se está a considerar transferir o crédito da casa, mas não sabe por onde começar, o melhor é falar com um profissional.
A DSI Crédito Viseu é intermediário de crédito registado no Banco de Portugal e pode ajudá-lo a:
- Avaliar se vale a pena transferir;
- Comparar propostas de diferentes entidades;
- Explicar todas as condições com total transparência;
- Acompanhar o processo do início ao fim.
Entre em contacto com a nossa equipa
Rodolfo Antunes Unipessoal Lda, Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo nº. 0003284, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO BPI S.A., BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A., NOVO BANCO, S.A., BANCO CTT, S.A., BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL, ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA, SUCURSAL EM PORTUGAL, UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL, BANCO BIC PORTUGUÊS, SA, BNI – BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), S.A., COFIDIS, BANCO PRIMUS, SA, 321CRÉDITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A., MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A, informação verificável em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/rodolfo-antunes-unipessoal-lda




